PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O perfil profissiográfico previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais e os responsáveis pelas informações, durante todo o período em que um trabalhador exerceu suas atividades em uma respectiva empresa.

Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a fiel transcrição dos registros administrativos e veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.

O PPP tem como finalidade:

Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
Fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a previdência social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.
Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

As legislações que regem a forma de preenchimento e emissão do PPP sofreram algumas alterações no intuito de adequar o Perfil ao novo formato de apresentação das informações.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, por exemplo, divulgou o novo modelo de formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

E a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, onde, a partir deste momento, as informações disponibilizadas, pela empresa através do eSocial, serão disponibilizadas ao segurado diretamente pelo INSS, ficando a empresa ou equiparado responsável pela disponibilização ao trabalhador das informações referentes ao período anterior a essa implantação, através do preenchimento do formulário.

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