Exames Ocupacionais

Os exames ocupacionais são estabelecidos pela Portaria 3.214/78 em sua NR 07, que obriga todas as empresas que admitam trabalhadores em regime de contratação CLT a ter o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atualizado. Este programa tem o objetivo de nortear o planejamento, implementação e controle dos exames médicos abaixo:

Admissional: Deverá ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, ou seja antes da contratação;

Periódico: Obedece a periodicidade estipulada no PCMSO e tem objetivo fazer o acompanhamento para avaliar se a exposição aos agentes presentes no ambiente de trabalho, desencadeou alguma condição de doença ocupacional.

Demissional: Exame pelo qual passa o funcionário ao ser desligado de seu vínculo com a empresa. Deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.;

Exame de mudança de risco ocupacional: Deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;

Retorno ao trabalho: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

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