Esocial

O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo centralizar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um único Ambiente Virtual.

Ao contrário do que se costuma acreditar, a implantação do eSocial, não é uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, ou seja, ele não altera as legislações específicas de cada área, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las e fiscalizá-las.

Principais dúvidas

Quais empresa estão obrigadas a enviarem os eventos para o eSocial?

O envio dos eventos do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados, inclusive afastados.

Quais laudos e outros documentos a empresa precisa ter para conseguir atender ao eSocial?

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: Documento necessário e obrigatório para espelhar as informações referentes aos Riscos existentes no ambiente de trabalho e descritos no Decreto 3.048/99 da Previdência Social. Além das informações ambientais, também é preciso atrelar os dados do Engenheiro responsável por sua elaboração.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: Programa mais amplo de reconhecimento e gerenciamento dos Riscos e perigos, fornece informações complementares ao LTCAT para elaboração do PCMSO, pois abrange todos os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho e não só os constantes no Decreto 3.048/99 da Previdência Social.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Este documento é necessário para identificar e vincular os exames necessários, atribuídos aos riscos e perigos reconhecidos no LTCAT e no PGR, e nortear a realização dos ASOs.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional: Atestado que contêm as informações baseadas nos exames realizados, (Admissionais, Periódicos, Mudança de Risco, Retorno ao Trabalho e Demissional), e informa se o trabalhador está ou não apto para realizar uma determinada função. Ao enviar as informações dos ASOS, também é necessário informar os dados do Médico Coordenar responsável pelo PCMSO e do Médico Examinador, que realizou atendimento.

É de vital importância que todas as empresas mantenhas os laudos necessários, vigentes e atualizados, e implemente os programas necessários para que estejam em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho e possam gerar e enviar as informações essenciais e obrigatórias para o eSocial.

O que é enviado nessa fase?

Basicamente, três eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

No Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. A empresa deve cumprir os prazos para a realização dos exames conforme o PCMSO.

No evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

Quando as informações devem ser enviadas?

O eSocial, está na 4ª fase de implantação, desde outubro de 2021 para grandes empresas, com faturamento superior a 78 milhões e desde Janeiro de 2022 para as demais, exceto Órgãos Públicos! Isso significa que desde estas datas já é obrigatório o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme cronograma atual, disponível no site oficial do eSocial. (Segue link para consulta: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho )




Quais são as penalidades previstas em caso de descumprimento?

As multas geradas pelo E-Social, são referentes as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas já existentes na legislação, desta forma elas são aplicadas e calculadas de acordo com a exigência que se deixou de cumprir, ou foi cumprida fora do prazo ou com informações erradas.

Antes do eSocial, para se haver uma autuação era necessária uma fiscalização identificar a infração, in loco, na empresa, ou a empresa deixar de apresentar a comprovação de uma exigência legal quando solicitada, entretanto, com a implantação do eSocial as multas passaram a ser automáticas, pois agora o empregador precisa informar todas as movimentações com prazo pré-estipulado, simplificando e automatizando o processo fiscalizatório do governo.

Quem é responsável pela informação? E como será realizado o envio?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é conjunta entre a empresa de medicina e segurança do trabalho que aplica os riscos e realiza os exames, o RH que vincula as informações de folha e a contabilidade que faz os recolhimentos e já faz os envios de folha.

As informações são enviadas através de sistemas especializados, vinculados ao eSocial, que possuem o modulo com mensageria de SST. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa que esteja preparada e disponibilize este recurso para que você possa cumprir com a obrigatoriedade evitando multas.

Tendo em vista a urgência e relevância do tema é necessário que a empresa busque soluções para atender as demandas governamentais em função da implantação do eSocial, o mais rápido possível, visto o curto prazo para o início dos eventos e a necessidade de tempo hábil para uma correta implantação.

A Griffo Ocupacional, conta com o Sistema SOC, um software de gestão de SST, que dentre inúmeras funções de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, que são disponibilizadas para nossos clientes, é preparado para atender e enviar os leiautes do eSocial para o Governo.

Se você ainda não iniciou a 4ª fase do eSocial, já está atrasado, não perca mais tempo e entre em contato conosco.

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